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ATROPELAMENTO

Motorista atropela um cachorro e não presta atendimento, no centro da cidade

É crime previsto em lei abandonar um animal ferido ou não prestar socorro, após um atropelamento

Publicado em 19/01/2026 às 16:11

Veículo que atropelou o animal em via pública

Motorista segue o trajeto deixando o animal atropelado

Motorista atropela uma cachorrinha e não presta socorro, no centro da cidade 

O caso aconteceu na rua Florianópolis, neste domingo (17), às 10:58h e causou indignação popular porque a família estava passeando quando o acidente aconteceu.

Imagens registraram o momento do impacto que aconteceu logo após uma lombada, os gritos do cachorro foram ouvidos por todos que estavam nas proximidades.

A família corre em direção ao animal atropelado e o retira da rua com vida, o motorista segue o trajeto sem prestar atendimento. 

A falta de socorro imediato pode ter contribuído com a morte da cachorrinha Luna que não resistiu aos ferimentos e morreu antes de chegar na clínica veterinária.

A família reconhece falhas porque o animal estava solto e passeava em companhia de todos, mas afirma que nada justifica o descaso por parte do motorista. 

As imagens de diversas câmeras e testemunhas indicam que o condutor não parou o carro, mesmo diante da percepção do acidente ocorrido e dos gritos do cachorro ao ser atingido pelo veículo.

A demora do resgate pode ter sido crucial e decisivo para salvar Luna que mordeu até seus tutores, diante do quadro de dor. 

O QUE DIZ A LEI:

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a omissão de socorro a um animal atropelado configura maus-tratos, com o agravante da pena se ocorre a morte do animal.

O condutor do veículo responde pelo crime de maus tratos previsto na Lei dos Crimes ambientais e na Lei Sanção que mantém penas severas, principalmente quando se trata de cães e gatos, considerados animais domésticos. 

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