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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mudanças recentes na lei ampliam as penas contra o autor de violência doméstica

Em caso de violência procure a Delegacia da Polícia Civil e denuncie o agressor

Publicado em 24/10/2024 às 09:04

Penas severas em crimes contra a mulher podem chegar de 20 a 40 anos de prisão (Foto: Internet)

Apesar do rigor da legislação os dados no PR apontam o registro de 90 mil boletins de ocorrência de violência contra a mulher e 30 mil de violência doméstica, no primeiro semestre de 2024.

Em 2024, a Lei Maria da Penha que se destina a prevenir e coibir a violência contra a mulher, em contexto de íntimo afeto, completou 18 anos.

O advogado Diogo Karan detalhou para este Portal de Notícias algumas mudanças significativas que aconteceram ao longo destes anos, "as alterações e avanços necessários que entraram em vigor, no curso de quase duas décadas da Lei Maria da Penha, tiveram o objetivo de ampliar a proteção à mulher vítima de violência por razões de gênero", afirmou Karan que esclarece de forma objetiva sobre essas alterações:

MUDANÇAS RECENTES 

A Lei Federal 14.994 entrou em vigor em 09/10/2024 e está sendo aplicada pelos operadores do direito, especialmente em Delegacias, no momento da prisão ou da denúncia da vítima. Trata-se de uma Lei que agravou as consequências penais dos agressores de mulheres por razões da condição do sexo feminino, visto que aumentou a pena de alguns delitos e estabeleceu efeitos automáticos para condenados por crimes contra mulher.

Principais alterações da Lei 14.994:

1. CRIME DE FEMINICÍDIO, que antes era apenas uma qualificadora do crime de homicídio, foi alçado à crime autônomo. A pena foi aumentada (antes 12 a 30 anos), agora 20 a 40 anos de reclusão;

2. CRIME DE AMEAÇA não depende mais de autorização da vítima (representação) para ser investigado e processado com a instauração de inquérito policial. A pena foi aumentada (antes 01 mês a 06 meses), agora 02 meses a 12 meses de detenção;

3. CRIME DE LESÃO CORPORAL a pena foi aumentada (antes 01 mês a 04 anos), agora de 02 a 05 anos;

4. O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA a pena foi aumentada (antes 03 meses a 02 anos) agora de 02 anos a 05 anos;

5. PERDA do CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO é efeito automático da condenação da condenação definitiva de crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo (por exemplo: o servidor público, efetivo ou comissionado, pode perder o cargo público ou mandato eletivo, se condenado);

6. NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA ou MANDATO ELETIVO é efeito automático da condenação definitiva de crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino a vedação da nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo, até o efetivo cumprimento da pena (por exemplo: o indivíduo aprovado em concurso público não poderá ser nomeado, enquanto não ocorrer o cumprimento da pena);

7. PERDA DO PODER FAMILIAR é efeito automático da condenação definitiva de crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino a incapacidade do exercício de manter a guarda dos filhos;

8. VISITA ÍNTIMA, o preso não poderá usufruir do direito a visita íntima ou conjugal.

Em caso de violência doméstica procure a Delegacia da Polícia Civil localizada na Rua Santos Dumont 267, em Céu Azul e peça orientação.

Acesse ainda neste Portal o Conteúdo Completo desta matéria, no Papo de especialista com Dr Diogo Karan de Góis.





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