A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira (22) determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil.
Com a resolução aprovada nesta terça, por conta do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
I O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
II Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
III No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
IV A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.
PARANÁ
A Secretaria Estadual de Saúde publicou nova Resolução nestea semana(Res 0786/2022), e segue recomendando o uso da máscara em todo o Estado, em especial a:
I - Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
III - Pessoas imunocomprometidas;
IV - Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal
incompleto;
V - Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades, entre outras pessoas e situações, como mostra a resolução na foto abaixo.

Fica obrigatório a utilização da máscara por pessoas com suspeita ou confirmação da doença, sintomáticas ou não, assim como trabalhadores da área da saúde que tenham contato direto a pacientes com diagnóstico ou suspeita de Covid-19.

CÉU AZUL
A secretária municipal informou hoje (23) que há, em Céu Azul, quatro (04) casos ativos de COVID-19, todos com sintomas leves.