Começou nesta segunda-feira (19) em todo país a greve dos aeronautas (pilotos e comissários). Na quinta (15), o sindicato dos aeronautas anunciou que a greve teria início hoje (19) e será por tempo indeterminado. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.
Até as 9h30 da manhã, a greve resultou em 25 atrasos 14 decolagens e 11 pousos somente no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília.

Em Congonhas (SP) também houve manifestações.
TST determina que 90% dos aeronautas trabalhem durante greve
A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço enquanto durar a greve da categoria. A decisão foi proferida em tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
Na ação, o Snea sustenta que a atividade exercida pelas empresas aéreas é essencial, nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Segundo o sindicato patronal, a categoria, “de forma surpreendente”, anunciou a paralisação mesmo sem o esgotamento de todas as vias de negociação. O pedido era o de declaração da abusividade da greve e a determinação de manutenção de 100% do efetivo de aeronautas em atividade.
Segundo a ministra, não há como atribuir natureza eminentemente política ao movimento, com a declaração de sua abusividade e determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço. Contudo, a necessidade de garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade impõe a manutenção de percentual de trabalhadores em serviços.
Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas.
Os profissionais também reivindicam melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.