O uso do aparelho celular em sala de aula é discussão antiga na rede estadual de ensino e neste mês de outubro o Governo Estadual publicou uma Instrução normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e eletrônicos em sala de aula, com base na Lei 18118/2014.
Em Céu Azul tal medida está vigente no Colégio Estadual Monteiro Lobato e de acordo com a diretora da unidade educacional, Juciane Indiara Zicatto Lamb, a decisão foi discutida e regimentada.
O uso inadequado de celulares pode causar danos na concentração e no desempenho do aprendizado do estudante e as escolas têm autonomia para tratar do assunto estabelecendo regras para o uso do dispositivo móvel.
A Câmara Federal está consolidando através de lei a proibição do dispositivo em todo o país, para todas as idades, em escolas públicas e privadas. Isso significa que estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio não poderão utilizar celulares em espaços escolares, exceto para fins pedagógicos e orientados pelo professor.
Resumindo:
O estudante pode usar o telefone em sala de aula somente para fins pedagógicos ou para fins de acessibiliadade, inclusão e condições médicas. Fica probido o uso do celular para acesso as redes sociais, chamadas, conversas, envio de mensagens, fotos, acesso a jogos ou qualquer programa que tire a atenção do estudo em sala de aula.
As sanções previstas pelo descumprimento da norma por parte dos estudantes exigem a adoção de medidas disciplinares, advertência verbal, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis, retenção do aparelho com entrega aos pais, entre outras ações propostas pela gestão escolar e equipe pedagógica