Governo do Estado do Paraná passa a cumprir a aplicação da Lei Complementar nº 68/1993, que trata da dispensa do estágio probatório para professores que assumiram o segundo concurso público na rede estadual de ensino, depois de uma ação movida pelo Sindicato da classe - APP, exigindo o cumprimento da norma.
A legislação indica que a estabilidade em um cargo público, especialmente no magistério, dispensa a necessidade de novo estágio probatório ao assumir outro cargo com as mesmas atribuições.
A decisão trará impacto positivo aos docentes nomeados e submetidos ao segundo estágio probatório que acumulavam, além da rotina diária em sala de aula, a participação em grupos de estudos, atividades em plataformas digitais e outros canais de comunicação, relacionados à formação do período probatório.
Os docentes aprovados na condição de primeiro concurso do magistério seguem com a formação exigida para cumprimento do estágio probatório, os demais terão as matrículas canceladas a partir desta segunda-feira (7), no Curso de formação que estava sendo exigido pela Secretaria de Estado e Educação (SEED).