O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país para para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a lei, ninguém poderá exigir outro documento de identificação do cidadão, como identidade ou cnh, para ter acesso a dados de órgãos e entidades ou preenchimento de cadastros. As prefeituras, governos estaduais e federal terão um prazo de 12 meses para adequarem seus sistemas à nova lei.
O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).