O eleitor que não compareceu nas urnas nas Eleições 2022, deve justificar a ausência no máximo 60 dias a contar do dia da votação preenchendo o formulário de justificativa e anexando documento que comprove o motivo da ausência.
Ausência no dia 02 de outubro: Prazo até 1º de dezembro.
Ausência no dia 30 de outubro: Prazo até 9 de janeiro de 2023.
As justificativas devem ser separadas se a falta aconteceu nos dois turnos da eleição.
Caso a justificativa seja aceita, o eleitor não precisa recolher a multa aplicada.
Os mesários convocados que não compareceram devem de igual forma justificar a ausência no dia da eleição.
O requerimento poderá ser acessado através do aplicativo e-Título - nas Plataformas Android e iOS) ou nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais).
Os eleitores de Céu Azul estão vinculados ao atendimento do fórum eleitoral, em Matelândia.
IMPLICAÇÕES:
Conforme o art 7º da Lei eleitoral 4.737/1965, a não justificativa impede a expedição de passaporte, participação em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, fazer empréstimos e entre outras penalidades.