Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, os nove vereadores devem protocolar emendas ao orçamento municipal com indicações próprias de aplicação de recursos financeiros, através das Emendas Impositivas para as áreas da saúde, educação, obras, cultura, esporte, entre outras, e ainda na execução de serviços e ações de melhorias a serem implementadas pelo Poder Executivo.
O valor destinado igualmente para cada vereador será de R$73.673,50 reais sendo que 50% deste montante, obrigatoriamente, deverá ter destinação para ações na saúde municipal e os 50% restante para ações em áreas de livre escolha de cada legislador.
O que é a emenda impositiva
Criada em 2015 através de Emenda a Constituição (86/2015), a emenda impositiva é um instrumento que permite aos vereadores a apresentação de indicações de aplicação de recurso público, com previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
É um avanço para o legislativo municipal, visto que Deputados Estaduais e Federais também se utilizam de emendas orçamentárias para atender as suas regiões.
Os vereadores direcionam as verbas, mas quem executa o projeto é a Prefeitura, por meio de suas secretarias e os atos de destinação de tais recursos serão consolidados em audiência Pública.
No município de Céu Azul a previsão legal das emendas Impositivas está no Art 164 da Lei Orgânica municipal, e foi incluída em dezembro de 2017, na legislatura do ex presidente da Câmara Municipal Eliazar Brizola, tornando obrigatório a execução orçamentária e financeira das emendas individuais do Legislativo, em cumprimento a legislação federal.
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